Corregedoria vai apurar decisões liminares questionáveis e paralisação injustificada de processos; investigação começou em 2024.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia afastou cautelarmente das funções o juiz Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barreiras, e determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar para apurar suspeitas de irregularidades funcionais em processos milionários.
A investigação começou no segundo semestre de 2024, quando uma inspeção da Corregedoria-Geral da Justiça identificou condutas incompatíveis com o cargo de magistrado. Segundo os autos, o juiz teria concedido decisões liminares irregulares para substituir garantias reais de dívidas de alto valor, sem cumprir os requisitos legais nem comprovar a idoneidade das cauções apresentadas.
O processo também apura suposta participação em redistribuição direcionada de casos e a paralisação injustificada de ações mantidas no gabinete por longos períodos, mesmo diante de manifestações das partes sobre possíveis vícios. Outro ponto sob análise é a expedição de uma carta precatória que determinava o cancelamento de garantias de dívida milionária sobre dezenas de imóveis — medida que teria ido além do que a própria decisão original autorizava.
Após rejeitar as alegações da defesa, o Tribunal Pleno aprovou por unanimidade a proposta do Corregedor-Geral para abrir o processo disciplinar e afastar o magistrado preventivamente. Com a decisão, relatada pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, o Ministério Público da Bahia tem cinco dias para se manifestar, seguidos de mais cinco dias para a defesa apresentar resposta, provas e testemunhas.
