TRF-1 reformou sentença anterior e concedeu habeas corpus preventivo com base em laudos médicos e autorização da Anvisa.
A 3ª Turma do TRF-1 concedeu, por unanimidade, habeas corpus preventivo autorizando o cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins exclusivamente terapêuticos a um paciente baiano. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido por considerar insuficiente a documentação apresentada.
Segundo o tribunal, o conjunto de provas — relatórios médicos, prescrição terapêutica, autorização da Anvisa e laudo agronômico — foi suficiente para comprovar a finalidade medicinal do cultivo, mesmo sem prescrição de médico especialista na patologia específica, exigência que a Corte entendeu não ter respaldo legal.
