Procedimento administrativo investiga relatos de recusa de doadores da comunidade trans e travesti na Bahia; MP reforça que critérios devem se basear em condutas de risco e não em identidade ou orientação sexual.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador, instaurou um procedimento administrativo para investigar denúncias de discriminação na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba). A apuração decorre de relatos de que o hemocentro estadual estaria recusando a doação de sangue por parte de pessoas da comunidade LGBT+.
As queixas foram formalizadas durante o Mutirão de Retificação da Atento, evento voltado ao acolhimento e à orientação jurídica de travestis e pessoas trans, no qual cidadãos relataram episódios de recusa imotivada ao tentar realizar a doação.
Fundamentação jurídica e normas do STF
Comandada pela promotora de Justiça Márcia Regina Ribeiro Teixeira, a investigação ressalta que eventuais restrições impostas pelo Hemoba contrariam diretamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5543/DF. O julgamento do STF determinou a inconstitucionalidade de normas que impeçam a doação de sangue por homens homossexuais ou bissexuais, fixando que a triagem clínica deve se restringir estritamente a condutas individuais de risco, sem distinção por orientação sexual ou identidade de gênero.
O MP-BA ressaltou que a recusa sem respaldo técnico viola preceitos constitucionais, incluindo a dignidade da pessoa humana e a igualdade de direitos.
Instrumento de fiscalização e histórico
O Procedimento Administrativo Estrutural é uma medida extrajudicial adotada pelo Ministério Público para acompanhar a execução de políticas públicas e tutelar direitos coletivos. A iniciativa busca soluções institucionais antes do eventual ajuizamento de uma Ação Civil Pública.
A restrição à doação de sangue por homens que fazem sexo com homens vigorou no país até maio de 2020, quando o STF derrubou as diretrizes sanitárias criadas nas décadas de 1980 e 1990. Atualmente, os exames laboratoriais e protocolos de triagem garantem a segurança transfusional sem a necessidade de critérios discriminatórios.
