Entidades baianas ingressam em ações que julgam a LGLA e sustentam que a nova legislação garante segurança jurídica, regula o crédito para infraestrutura e atualiza normas defasadas.
O Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (IBRADES) e a Associação Comercial da Bahia (ACB) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de sustentação oral para participar do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.913, 7.916 e 7.919) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 102). Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a sessão está agendada para o dia 12 de agosto.
O julgamento definirá a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) e do dispositivo da Licença Ambiental Especial. Na peça jurídica, as entidades defendem a improcedência das ADIs movidas pelo PV, PSOL e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), sustentando a validade integral do texto legal.
Argumentação jurídica e segurança para empreendimentos
A manifestação formulada pelo IBRADES e pela ACB contesta a tese do “proibição ao retrocesso socioambiental” nos moldes pleiteados pelas ações opositoras. Com base em precedentes fixados pelo STF no julgamento do Código Florestal, a petição defende que o artigo 225 da Constituição Federal não estabelece um modelo rígido de procedimento ambiental nem exige um “licenciamento máximo” para todo empreendimento.
Entre os pontos destacados pelas entidades para fundamentar a constitucionalidade da norma estão:
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): O texto refuta a classificação do mecanismo como “autolicenciamento”, esclarecendo que a modalidade exige o cumprimento rigoroso de regras e critérios técnicos fixados previamente pelo órgão ambiental competente.
- Critério para territórios tradicionais: Defende-se que a delimitação formal dessas áreas traz segurança jurídica e evita que empreendimentos privados sejam penalizados por omissões históricas do Estado em infraestrutura.
- Segurança no mercado de crédito: A exigência de licença ambiental válida estabelece limites claros para a responsabilidade dos agentes financiadores, garantindo a manutenção do fluxo de recursos para obras de infraestrutura.
Atualização do arcabouço normativo
Por fim, a peça levada ao Supremo argumenta que a aprovação da LGLA corrige uma distorção histórica no direito ambiental brasileiro. Segundo o IBRADES e a ACB, o licenciamento no país vinha sendo balizado por resoluções antigas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), instrumentos administrativos que não possuem a força ou a legitimidade de lei federal ordinária.
