Medida cautelar proíbe a expansão da malha aérea da empresa argentina e prevê a suspensão das vendas para o trecho Rio-Buenos Aires a partir de agosto.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aplicou sanções à companhia aérea argentina Flybondi e determinou a limitação das vendas de bilhetes no mercado brasileiro a partir desta quarta-feira (29). A medida cautelar foi adotada após a fiscalização identificar um alto índice de voos cancelados, redução na oferta de serviços e falhas na prestação de suporte aos passageiros.
Levantamentos do órgão regulador apontam que, entre os dias 1º e 27 de julho, a empresa cancelou 79% das operações previstas no Brasil. A auditoria concluiu que houve queda contínua na capacidade operacional da transportadora e aumento expressivo no volume de queixas formais de consumidores.
Proibições e suspensão de rotas
Com a decisão da agência, a Flybondi fica impedida de comercializar passagens para localidades brasileiras onde ainda não opera de forma efetiva, o que inclui as cidades de Salvador (BA), Florianópolis (SC) e Maceió (AL). A empresa também está proibida de expandir sua malha viária no país, não podendo registrar novas frequências, trajetos ou destinos adicionais.
Ademais, a Anac estipulou o prazo até o dia 3 de agosto de 2026 para que a companhia comprove ajustes em suas rotinas operacionais. Caso as garantias não sejam apresentadas até a data limite, o trecho entre o Rio de Janeiro (Galeão) e Buenos Aires terá suas vendas suspensas.
Direitos dos passageiros e regras para revisão
A determinação da Anac não invalida os bilhetes aéreos adquiridos anteriormente. Em eventuais ocorrências de cancelamento, a companhia segue obrigada a fornecer assistência integral aos afetados, garantindo alternativas de reacomodação em outros voos ou o reembolso completo dos valores pagos no prazo de até sete dias úteis a contar do pedido.
A agência reguladora informou que as punições impostas à empresa de baixo custo poderão ser alteradas ou revogadas, desde que a transportadora apresente um plano consistente que comprove o restabelecimento da regularidade operacional e o pleno cumprimento das normas do setor.
