Nova lei entra em vigor em julho de 2027 e permite débito automático direto na conta do devedor.
O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.479, que institui o chamado “Pix Pensão”. A norma altera o Código de Processo Civil para permitir que pagamentos de pensão alimentícia fixados judicialmente sejam feitos de forma automática entre contas bancárias, sem depender de uma ação voluntária do devedor.
Atualmente, o repasse da pensão depende de transferências manuais, boletos ou desconto em folha de pagamento. Com a mudança, o valor mensal definido pelo juiz passa a ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado na conta do beneficiário, sem possibilidade de cancelamento pelo titular da conta — qualquer alteração exige nova decisão judicial.
Podem solicitar o mecanismo mães, responsáveis legais e qualquer pessoa que já tenha um título executivo judicial de pensão alimentícia. O pedido deve ser feito dentro do próprio processo judicial, por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, informando os dados bancários de ambas as partes.
Caso não haja saldo na conta na data do vencimento, o sistema bancário vai bloquear ativos do devedor em outras contas ou aplicações, no limite do valor da parcela devida. O devedor que não pagar continua sujeito a penalidades como prisão civil, protesto em cartório e inclusão em cadastros de inadimplentes. A lei entra em vigor em julho de 2027.
