Decreto vale para energia, telefonia, planos de saúde, aéreas e bancos; ligação interrompida deve ser retornada em até cinco minutos.
As novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de empresas com serviços regulados pelo governo federal passaram a valer nesta segunda (2). A principal mudança é a obrigatoriedade de atendimento humano, por telefone ou chat, todos os dias, das 8h às 20h, revertendo a flexibilização da pandemia, que ampliou o uso exclusivo de ferramentas automatizadas. O decreto foi publicado em 13 de outubro e vale para concessionárias de energia, operadoras de telefonia, planos de saúde, companhias aéreas e instituições financeiras, como bancos e fintechs.
O texto exige acesso imediato às opções de cancelamento de contratos e limita o atendimento a, no máximo, cinco níveis de navegação. Se a ligação cair antes do fim do serviço, a empresa deve retornar o contato em até cinco minutos (300 segundos). Para empresas de serviços não regulados, como plataformas de transporte e de entrega por aplicativo, o decreto prevê o envio de informações sobre a estrutura de atendimento aos órgãos governamentais.
