Prática pode gerar indenização, rescisão indireta e até sanção penal; empresas já foram condenadas por pressionar voto de funcionários.
Com a proximidade do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de emprego — prática em que patrões ou pessoas em posição de poder tentam induzir trabalhadores a votar em determinado candidato, seja com promessas de benefícios, seja com ameaças ao emprego.
A conduta é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal. Em um caso julgado envolvendo uma indústria de embalagens em Goiás, a empresa foi condenada a indenizar cada funcionário ativo durante a campanha de 2022 em R$ 1 mil, depois de promover reuniões pressionando o voto em determinado candidato, com promessa de folga em caso de vitória.
Em outro processo, uma empresa de coaching no Espírito Santo foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização a uma vendedora demitida por não revelar seu voto. Segundo o processo, a gestora pressionava psicologicamente os funcionários a declarar apoio público ao candidato à reeleição apoiado pela empresa, e a trabalhadora foi dispensada, junto com três colegas, pouco antes do segundo turno.
Entre os exemplos de assédio eleitoral estão ameaças de demissão ou prejuízo por não votar em determinado nome, promessas de benefícios em troca de voto, obrigação de participar de atos políticos, exigência de divulgação de candidatos nas redes pessoais dos funcionários e constrangimento para revelar a escolha de voto. Quem sofrer ou presenciar esse tipo de situação deve reunir provas — mensagens, áudios, vídeos ou testemunhas — e pode denunciar ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho, com possibilidade de manter a identidade em sigilo
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
