Julgamento será no plenário virtual; relator, Gilmar Mendes, já negou o pedido do PDT em decisão provisória.
O STF vai julgar entre 6 e 13 de novembro, no plenário virtual, se o vereador Carlos Muniz (PSDB) pode disputar a presidência da Câmara Municipal de Salvador no biênio 2027-2028. A data foi marcada na terça (20). O pedido é do PDT, em uma ADPF apresentada em 23 de setembro. O partido, com parecer de escritório de um ex-ministro do STF, argumenta que a primeira passagem de Muniz, em 2023-2024, não deve contar, porque ele assumiu automaticamente, como prevê o regimento, depois da saída de Geraldo Júnior (MDB), que virou vice-governador.
O relator, Gilmar Mendes, negou a liminar. Ele destacou que Muniz comandou a Casa durante todo o biênio 2023-2024 e foi eleito para 2025-2026, também cumprido por inteiro, e que uma nova eleição levaria a seis anos seguidos, o que a jurisprudência do STF proíbe. O ministro diferenciou o caso de situações de curta duração ou por decisão provisória e disse que vai propor ao plenário uma decisão definitiva. Segundo o BN, a ação foi distribuída primeiro a Kassio Nunes Marques, mas foi sorteada de novo porque ele preside o TSE.
O resultado pode influenciar a AL-BA. Ivana Bastos (PSD) assumiu a presidência em março de 2025, depois de o STF barrar o terceiro mandato consecutivo de Adolfo Menezes. Ela é favorita à recondução em 2027-2028 e, se tentar um novo mandato em 2029-2030, poderá enfrentar situação parecida.
